LGPD

Seus direitos sob a LGPD

Última atualização: 26 de agosto de 2026

Documento em preenchimento. O canal de atendimento ao titular e o encarregado ainda não foram designados. Não publicar em produção antes de completá-los e de passar por revisão jurídica.

A Lei 13.709/2018 (LGPD) dá a toda pessoa direitos sobre os próprios dados. Esta página diz quais são, quem responde por eles no contexto do CronLean e como exercê-los.

Controlador e operador

A distinção importa e muda a quem você deve se dirigir:

  • Dados da obra (pacotes, apontamentos, fotos de evidência, responsáveis) — a construtora contratante é a controladora. O CronLean atua como operador, tratando esses dados conforme a instrução dela. Pedidos sobre esses dados devem ser feitos primeiro à construtora.
  • Dados de quem pede demonstração pelo site e dados de conta — aqui o CronLean é o controlador, e o pedido pode vir direto para nós.

Direitos que você pode exercer

  • Confirmação de que existe tratamento e acesso aos dados.
  • Correção de dado incompleto, inexato ou desatualizado.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário, excessivo ou tratado fora da lei.
  • Portabilidade a outro fornecedor, mediante requisição expressa.
  • Eliminação dos dados tratados com base em consentimento, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.
  • Informação sobre com quem os dados foram compartilhados.
  • Informação sobre a possibilidade de negar consentimento e o que acontece se negar.
  • Revogação do consentimento a qualquer momento.

Como pedir

Envie o pedido para [A DEFINIR: e-mail do canal do titular], dizendo qual direito quer exercer e a qual conta ou obra se refere. Podemos pedir confirmação de identidade antes de responder — é o que impede que outra pessoa peça os seus dados no seu lugar.

Prazo de resposta: [A DEFINIR: prazo comprometido]. Para pedidos de confirmação e acesso, a LGPD prevê resposta imediata em formato simplificado ou em até 15 dias em formato completo.

Encarregado (DPO)

[A DEFINIR: nome e contato do encarregado].

Base agregada de produtividade

A base histórica que calibra estimativas só recebe dados de clientes que deram opt-in explícito. O opt-in pode ser revogado, e a revogação interrompe novas contribuições. Medições já agregadas e anonimizadas podem permanecer na base, porque nesse estado não identificam obra, contrato ou pessoa — se a revogação exigir remoção retroativa, avalie o ponto em contrato antes de aderir.

Segurança

As medidas técnicas em vigor estão descritas na Política de Privacidade — isolamento por tenant com Row Level Security no Postgres, tráfego cifrado por TLS e controle de acesso por papel.

Reclamação à ANPD

Se a resposta não resolver, você pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Preferimos resolver antes disso — escreva primeiro para o canal acima.