LGPD
Seus direitos sob a LGPD
Última atualização: 26 de agosto de 2026
A Lei 13.709/2018 (LGPD) dá a toda pessoa direitos sobre os próprios dados. Esta página diz quais são, quem responde por eles no contexto do CronLean e como exercê-los.
Controlador e operador
A distinção importa e muda a quem você deve se dirigir:
- Dados da obra (pacotes, apontamentos, fotos de evidência, responsáveis) — a construtora contratante é a controladora. O CronLean atua como operador, tratando esses dados conforme a instrução dela. Pedidos sobre esses dados devem ser feitos primeiro à construtora.
- Dados de quem pede demonstração pelo site e dados de conta — aqui o CronLean é o controlador, e o pedido pode vir direto para nós.
Direitos que você pode exercer
- Confirmação de que existe tratamento e acesso aos dados.
- Correção de dado incompleto, inexato ou desatualizado.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário, excessivo ou tratado fora da lei.
- Portabilidade a outro fornecedor, mediante requisição expressa.
- Eliminação dos dados tratados com base em consentimento, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.
- Informação sobre com quem os dados foram compartilhados.
- Informação sobre a possibilidade de negar consentimento e o que acontece se negar.
- Revogação do consentimento a qualquer momento.
Como pedir
Envie o pedido para [A DEFINIR: e-mail do canal do titular], dizendo qual direito quer exercer e a qual conta ou obra se refere. Podemos pedir confirmação de identidade antes de responder — é o que impede que outra pessoa peça os seus dados no seu lugar.
Prazo de resposta: [A DEFINIR: prazo comprometido]. Para pedidos de confirmação e acesso, a LGPD prevê resposta imediata em formato simplificado ou em até 15 dias em formato completo.
Encarregado (DPO)
[A DEFINIR: nome e contato do encarregado].
Base agregada de produtividade
A base histórica que calibra estimativas só recebe dados de clientes que deram opt-in explícito. O opt-in pode ser revogado, e a revogação interrompe novas contribuições. Medições já agregadas e anonimizadas podem permanecer na base, porque nesse estado não identificam obra, contrato ou pessoa — se a revogação exigir remoção retroativa, avalie o ponto em contrato antes de aderir.
Segurança
As medidas técnicas em vigor estão descritas na Política de Privacidade — isolamento por tenant com Row Level Security no Postgres, tráfego cifrado por TLS e controle de acesso por papel.
Reclamação à ANPD
Se a resposta não resolver, você pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Preferimos resolver antes disso — escreva primeiro para o canal acima.